§ 1º A revisão do presente Enquadramento para as águas superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicui deverá ser realizada no prazo de cinco anos, momento da primeira meta intermediária;
§ 2º Deverá ser planejada de forma conjunta, entre o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí e os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente, conforme o previsto nos artigos 8, 9, 10 e 11 da Resolução CONAMA Nº357/2005, a implantação de uma rede de monitoramento na bacia, utilizando como referência, no mínimo, os pontos de amostragem já definidos no processo de enquadramento;
§ 3º De posse dos dados de monitoramento obtidos a partir da operação da rede proposta no parágrafo anterior, de acordo com o previsto nos artigos 12 e 13 da Resolução CNRH Nº91/2008, a cada dois anos, os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente competentes deverão informar ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, e ao Conselho de Recursos Hídricos, os corpos de água que não atingiram as metas estabelecidas e as respectivas causas pelas quais não foram alcançadas;
§ 4º O Enquadramento do arroio do Salso será revista após a execução das obras de intervenção prevista pela empresa concessionária de saneamento municipal, avaliando-se a possibilidade de melhorar o objetivo final (classe de uso).
Art. 3º - O Cenário de Enquadramento foi estabelecido para a vazão de referência , denominada Q 90% , isto é, a vazão que é igualada ou superada em noventa por cento do tempo.
Art. 4º - Este enquadramento servirá de referência para as ações de gestão dos órgãos de recursos hídricos e de meio ambiente, como a outorga e o licenciamento ambiental, visando o atendimento das metas intermediárias e final, em conformidade com a legislação e as resoluções vigentes sobre essa matéria, incluindo às relativas ao lançamento de efluentes tratados em cursos d’água superficiais.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de junho de 2012.
Helio Corbellini, Presidente do CRH/RS
Carmem Lúcia Silveira da Silva, Secretária Executiva Adjunta do CRH/RS, em exercício
Codigo: 1009505